Estrutura
A estrutura orgânica da Câmara Municipal de Crixás é constituída pelas seguintes unidades:
Assessorias
Assessoria Administrativa
A Assessoria Administrativa é órgão integrante do Setor de Apoio Administrativo e Financeiro. São atribuídas a esta assessoria os serviços relativos à fiscalização, orientação, organização, controle, supervisão e administração do patrimônio, dos materiais, dos equipamentos e das compras, incluindo a gerência de todo o processo licitatório do Poder Legislativo.
Integram esta assessoria:
- Patrimônio, Compras e Material
- Telefonia
- Serviços de Conservação e Limpeza
- Segurança
- Arquivo do Setor e Arquivo Geral
Assessoria Financeira
A Assessoria Financeira é, igualmente, órgão integrante do Setor de Apoio Administrativo e Financeiro.
Integram esta assessoria:
- Contabilidade
- Tesouraria e Recursos Humanos
Os serviços de contabilidade serão atribuídos a um contador, profissional formado no Curso Superior de Ciências Contábeis, regularmente inscrito nos quadros do Conselho Regional de Contabilidade. São atribuídos ao contador, as funções que se destinam à execução dos serviços de contabilidade em geral, controle de pessoal e de numerários.
A Tesouraria e Recursos Humanos compreende as funções que se destinam a executar todos os serviços inerentes ao controle de pessoal e do numerário da Câmara Municipal.
Assessoria de Imprensa e Comunicações
A Assessoria de Imprensa e Comunicações é órgão integrante do Setor de Apoio de Comunicações e Informática. São atribuídas a esta assessoria os serviços relativos à coordenação e supervisão de todo o serviço relacionado à comunicação social, relações externas e organização de cerimonial.
Integram esta assessoria:
- Imprensa
- Comunicações, Recepção e Cerimonial
Assessoria Jurídica
A Assessoria Jurídica é órgão integrante do Setor de Apoio Jurídico e Técnico Legislativo e será atribuída a um Advogado de notório conhecimento jurídico, administrativo e parlamentar, devidamente inscrito nos Quadros da OAB - Seção de Minas Gerais - Vigésima Quinta Subseção de Poços de Caldas, por no mínimo 5 (cinco) anos, que esteja em pleno exercício de suas atividades e, ainda, que não esteja exercendo mandato legislativo; com parecer favorável emitido pelo Presidente da Vigésima Quinta Subseção da OAB/MG.
É de competência desta assessoria o assessoramento jurídico de toda a atividade legislativa, bem como a organização, implantação e desenvolvimento do sistema de controle interno da Câmara Municipal.
Assessoria Técnica de Informática
A Assessoria TI é, igualmente, órgão integrante do Setor de Apoio de Comunicações e Informática, composto por servidores de carreira, sob o comando de um Assessor de Informática. São atribuídas a esta assessoria todas as funções de coordenação e supervisão de todo o serviço de informática do Poder Legislativo.
Assessoria Técnica Legislativa
A Assessoria Técnica Legislativa é, igualmente, órgão integrante do Setor de Apoio Jurídico e Técnico Legislativo, composta por servidores especialmente treinados nas áreas de técnica legislativa e redação oficial, sob o comando de um Assessor Técnico Legislativo.
Compete à esta assessoria, executar serviços técnicos administrativos e legislativos, atendido o Regimento Interno, assim como serviços relacionados com a elaboração do processo legislativo, normas em geral e com assuntos específicos com a unidade administrativa da Câmara, auxiliando e supervisionando os trabalhos administrativos e legislativos desenvolvidos sob o aspecto técnico.
Integram esta assessoria:
- Secretaria
- Expediente Legislativo
- Protocolo
- Transportes
- Arquivo do Setor
Controle Interno
O Controle Interno da Câmara Municipal de Poços de Caldas visa à orientação e avaliação da gestão da presidência, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como apoiar o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no exercício de sua missão institucional.
Escola do Legislativo
Diretamente subordinada à Mesa Diretora, a Escola do Legislativo é assessorada pelos órgãos técnicos que integram a estrutura orgânica do Poder Legislativo Municipal. Seus objetivos são:
- orientar aos Vereadores sobre as atribuições e funcionamento do Poder Legislativo;
- oferecer capacitação profissional permanente aos servidores do Poder Legislativo, podendo, inclusive, estender essa capacitação aos demais servidores do Município, bem como de outras Câmaras Municipais;
- garantir o desenvolvimento de ações de educação para a cidadania e de formação política para a sociedade, visando promover uma melhor compreensão do Poder Legislativo e das práticas política e legislativa; contribuir para a capacitação dos cidadãos, organizações da sociedade civil e outras entidades que atuam com o Poder Legislativo; e estimular a formação de novas lideranças políticas.